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TJRS mantém condenação do prefeito de Viamão por divulgação de áudios íntimos e tentativa de influenciar testemunhas

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve, por unanimidade, a condenação do prefeito de Viamão, Rafael Bortoletti Dalla Nora, pelos crimes de divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento da vítima e tentativa de coação de testemunhas, previstos nos artigos 218-C e 343 do Código Penal.

O julgamento, realizado nesta quarta-feira (30), analisou o recurso interposto pela defesa do prefeito.
Apesar da confirmação da condenação, os desembargadores redimensionaram a pena, reduzindo-a para 6 anos, 4 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 15 dias-multa e indenização mínima de R$ 50 mil à vítima.

O colegiado também manteve o efeito secundário de perda do mandato eletivo, porém condicionado ao trânsito em julgado da decisão, ou seja, a perda do cargo somente ocorrerá quando não houver mais possibilidade de recurso.

Divulgação de áudios íntimos e tentativa de manipulação de testemunhas

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o prefeito divulgou áudios íntimos de uma mulher com quem manteve relacionamento amoroso, durante uma confraternização ocorrida em março de 2019.
Além disso, o réu teria prometido vantagens a testemunhas para que negassem os fatos em depoimento oficial, configurando o crime de corrupção de testemunhas.

A relatora do processo, desembargadora Vanessa Gastal de Magalhães, destacou em seu voto que os áudios se enquadram como “registros audiovisuais de natureza sexual”, sendo inequívoca a violação à intimidade e à dignidade da vítima.

“A divulgação, conforme ficou demonstrado nos autos, não foi um evento isolado, mas o clímax de um conflito que extrapolou a esfera pública e invadiu a vida privada da ofendida”, afirmou a magistrada.

A relatora também frisou que o prefeito se valeu de sua influência política para tentar interferir na apuração dos fatos, o que reforçou a gravidade da conduta.

Condenação e efeitos políticos

Com a manutenção da condenação em segunda instância, o prefeito segue em liberdade, podendo recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Enquanto isso, permanece no cargo, uma vez que a perda do mandato está condicionada ao trânsito em julgado.

A Lei Orgânica do Município de Viamão prevê que a extinção do mandato do prefeito só pode ser declarada por sentença judicial definitiva, ou por processo político-administrativo próprio, com julgamento pela Câmara de Vereadores.

Com isso, a Câmara não pode afastá-lo automaticamente, mas poderá, caso entenda cabível, abrir processo político-administrativo para apurar eventual quebra de decoro do cargo.

Repercussão e próximos passos

A decisão da 8ª Câmara Criminal reforça a linha adotada pelo Judiciário gaúcho em casos de crimes envolvendo autoridades públicas e violação de direitos da personalidade.
O caso repercute fortemente em Viamão, reacendendo o debate sobre ética, moralidade e responsabilidade de agentes políticos.

A defesa do prefeito ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão, mas deve ingressar com recurso especial para tentar reverter o resultado.

Enquanto isso, o Ministério Público e entidades civis acompanham o caso de perto, considerando a possibilidade de medidas paralelas na esfera política, desde que observados os limites legais e constitucionais.

Entenda os crimes

Art. 218-C do Código Penal: proíbe a divulgação, por qualquer meio, de cenas de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima.

Art. 343 do Código Penal: pune quem oferece ou promete vantagem a testemunha para que preste falso testemunho, negue ou omita a verdade.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS)

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