Decisão liminar reconhece, em análise inicial, que Duda Peres teria sido preterida na convocação para ocupar temporariamente uma cadeira na Câmara de Vereadores
A Justiça de Viamão concedeu uma decisão liminar favorável à ex-candidata a vereadora Eduarda Elisabete Peres Silva, conhecida como Duda Peres, e suspendeu a convocação do suplente Luís Armando Corrêa Azambuja para exercer temporariamente uma cadeira na Câmara Municipal.
A decisão foi proferida no Mandado de Segurança nº 5022231-46.2026.8.21.0039/RS, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão.
Duda Peres concorreu pelo PSDB nas eleições municipais de 2024 e, conforme consta na decisão, foi diplomada como segunda suplente de vereadora, tendo recebido 1.395 votos. Posteriormente, ela foi expulsa do partido por meio de procedimento interno.
A suplente chegou a ingressar no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul com uma ação relacionada à sua desfiliação partidária, mas o processo foi extinto após desistência, sem que houvesse decisão judicial determinando a perda de sua posição na ordem de suplência.
A controvérsia surgiu após a Presidência da Câmara Municipal de Viamão editar a Portaria nº 349/2026, concedendo licença de dez dias ao vereador Diego da Costa Petry e determinando a convocação de Luís Armando Corrêa Azambuja, apontado como terceiro suplente.
Duda Peres questionou judicialmente a decisão, sustentando que foi preterida, já que ocupa posição anterior na ordem de suplência definida pela Justiça Eleitoral.
Ao analisar o pedido, a Justiça considerou presentes os requisitos para a concessão da liminar. Segundo a decisão, a expulsão partidária, por si só, não autoriza a Presidência da Câmara a alterar administrativamente a ordem de suplência.
O magistrado destacou que a análise sobre os efeitos da desfiliação partidária e eventual perda da posição de suplente é matéria de competência da Justiça Eleitoral e deve ocorrer mediante o devido processo legal.
A decisão ressalta ainda que não existe, até o momento, uma decisão judicial retirando de Duda Peres sua condição de segunda suplente. Por esse motivo, a convocação do terceiro suplente, com a preterição da candidata que ocupa posição anterior, extrapolaria a competência da Presidência do Legislativo Municipal.
Com isso, a Justiça determinou a suspensão imediata dos efeitos da Portaria nº 349/2026 na parte que convocou Luís Armando Corrêa Azambuja e ordenou que a Câmara Municipal observe a ordem de suplência definida pela Justiça Eleitoral no momento da diplomação.
A medida tem caráter liminar e permanece válida até o julgamento definitivo do Mandado de Segurança. A Câmara Municipal de Viamão foi comunicada com urgência para cumprir a decisão, especialmente em razão da realização de sessão ordinária prevista para o mesmo dia.
A decisão ainda não representa o julgamento definitivo do caso. O processo seguirá sua tramitação, com a manifestação das partes e posterior análise do mérito.
